NR-33 (Espaço Confinado) - Saúde e Segurança

NR-33 (Espaço Confinado) - Saúde e Segurança

A norma regulamentadora 33, expedida pelo Ministério do Trabalho, tem por objetivo a segurança e a redução dos riscos aos funcionários que exercem atividades em espaços confinados. Conforme a redação da própria NR33, a sua finalidade é: “(…) estabelecer os requisitos mínimos para identificação de espaços confinados e o reconhecimento, avaliação, monitoramento e controle dos riscos existentes, de forma a garantir permanentemente a segurança e saúde dos trabalhadores que interagem direta ou indiretamente nestes espaços”. Entende-se como Espaço Confinado, qualquer área ou local não projetado para ocupação humana de forma contínua, o qual tenha meios limitados de entrada e saída e ventilação insuficiente para remover contaminantes, bem como onde possa existir deficiência ou enriquecimento de oxigênio. Vejas os exemplos: tubulações, os tanques, as galerias para canalização de água, silos de armazenagem, caldeiras, fornos, misturadores, reatores, secadores, recipientes de tingimentos, entre outros.


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Ser Técnico de Manutenção, Técnico de Segurança do Trabalho, Engenheiro de Segurança do Trabalho e Gerente do SESMT.


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